Auxílio-Doença: entenda os prazos e responsabilidades de empregador e funcionário
Para ter direito ao benefício (auxílio), o contribuinte (segurado) deve cumprir o período mínimo (carência) de 12 meses e apresentar um atestado médico (declaração médica) com mais de 15 dias. O empregador (patrão) paga os primeiros 15 dias, e a Previdência Social (INSS) assume a partir do 16º dia, suspendendo o contrato de trabalho (vínculo empregatício).
Em casos de atestados intermitentes (não consecutivos) com menos de 15 dias cada, questiona-se se é possível somar os períodos (totalizar) para concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Atestados Médicos
O documento médico (atestado) deve conter:
- Identificação (dados) do médico (nome, CRM) e do paciente (funcionário);
- Data de emissão (data do documento) e assinatura (carimbo) do profissional.
Declarações de comparecimento (comprovantes de consulta) assinadas por médicos têm o mesmo valor. Se forem emitidas por outros profissionais de saúde (enfermeiros, por exemplo), o abono (dispensa) das faltas fica a critério do empregador.
Pagamento pelo Empregador
- O salário (remuneração) dos primeiros 15 dias é pago pela empresa.
- Se o funcionário apresentar novos atestados (atestados subsequentes) em menos de 60 dias, eles podem ser somados (acumulados), desde que relacionados à mesma doença (enfermidade).
Empregado Doméstico
Não há regra clara sobre quem deve pagar os primeiros 15 dias. A Previdência (INSS) só assume após 15 dias, mas o empregador doméstico (patrão de casa) não é obrigado a pagar, a menos que haja acordo coletivo (convenção trabalhista).
Atestados Não Consecutivos
- Podem ser combinados (agrupados) se emitidos em até 60 dias e referentes à mesma condição de saúde (doença).
- Não precisam ter o mesmo CID (código de doença), desde que haja relação.
Carência
- Tempo mínimo (carência) de 12 contribuições para receber o benefício.
- Dispensa de carência (isenção) em casos de acidentes (lesões) ou doenças graves (condições especiais).
Início do Benefício
- Para empregados comuns, o benefício começa no 16º dia de afastamento.
- Para domésticos, inicia no 1º dia do atestado com mais de 15 dias.
Impactos no Contrato de Trabalho
- Exame de retorno (avaliação médica) é necessário após afastamentos longos (mais de 30 dias).
- 13º salário (gratificação natalina) é pago normalmente, mas o INSS assume após os 15 dias.
- Férias (período de descanso) podem ser perdidas se o afastamento exceder 6 meses.
eSocial – Registro de Afastamentos
- O evento S-2230 (registro de afastamento) deve ser enviado conforme o tipo de doença (relacionada ou não ao trabalho).
- Prazos (períodos para envio) variam conforme a duração do afastamento.
FGTS e Contribuições
- O depósito do FGTS (fundo de garantia) deve ser mantido durante o afastamento.
- Contribuições previdenciárias (recolhimentos ao INSS) não incidem sobre os 15 dias pagos pelo empregador se houver concessão do benefício (aprovação pelo INSS).
Conclusão
O texto aborda as regras (normas) para afastamentos médicos (licenças por saúde), pagamentos (remunerações) e obrigações (responsabilidades) do empregador e do INSS, além dos procedimentos (etapas) no eSocial (sistema de registro trabalhista).
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